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Despacho - 1 - SELEG - (69950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (69953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (69956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexar a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Brasília, 28 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Requerimento - Cancelado - (69945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca dos estágios realizados nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Quais são as entidades que possuem convênio com a SES para realização de estágio curricular nas unidades de saúde do Distrito Federal?
b) Como se dão esses convênios? Quais as condições gerais? Há alguma contrapartida das partes?
c) Quais são as áreas de conteúdo abordadas nesses estágios? Quais são as especialidades em que os alunos podem estagiar? Há alguma aferição do conteúdo do estágio e do aproveitamento dos alunos por parte da Secretaria?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca dos estágios realizados na Secretaria de Estado de Saúde. Com efeito, apresentei o Projeto de Lei nº 84/2023, que trata do primeiro emprego para profissionais da Enfermagem. E penso que os estágios são importantes fases para a formação de tais profissionais.
Saber a qualidade e os resultados desses processos é fundamental para auxiliar e sugerir eventuais melhoras na consecução das políticas públicas, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (69941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.317/09, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências” , Lei nº 2.477 /99, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal” e Projeto de Lei nº 659/19 , que “Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal”. Projeto de Lei nº 1.750/21 , que “Disciplina a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade e pessoa com transtorno do espectro autista, por meio de credencial”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (69944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (69943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2023, às 18:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (69942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
<Digite o texto>
Brasília, 28 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2023, às 18:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (69946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 14:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (69940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 14:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (69948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 14:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (69947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 14:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a nomeação dos aprovados no concurso público da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF realizado para provimento imediato e cadastro reserva para os cargos de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, Fiscal de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor de que trata o Edital nº 01/2023 – PROCON/DF, de 16 de janeiro de 2023, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a nomeação dos aprovados no concurso público da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF realizado para provimento imediato e cadastro reserva para os cargos de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, Fiscal de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor de que trata o Edital nº 01/2023 – PROCON/DF, de 16 de janeiro de 2023, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na sociedade atual houve a crescente complexificação das relações sociais, aprimorando-se o debate a respeito da proteção e defesa do consumidor, uma vez que este é a parte vulnerável no cenário econômico.
O ato de consumir é o principal alvo e sustentáculo do mercado capitalista, pois os bens e serviços produzidos e ofertados tem em foco o consumo, considerando que a economia é pautada pela livre iniciativa e a organização das relações econômicas são regradas pelo Estado.
A relação de consumo se baseia na compra de um produto ou a contratação de um serviço que é efetuada pelo comprador, figura que assume a condição de consumidor. No entanto, essa aquisição pode envolver a ocorrência de falhas e prestação ineficiente do serviço.
Diante disso, é possível que o comprador faça uma reclamação formal perante o órgão competente.
Assim sendo, foi instituído o Instituto de Defesa do Consumidor - IDC-PROCON, que é um órgão público que atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos do consumidor e seus interesses na esfera individual e coletiva.
O PROCON é um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.
Em 20 de setembro de 2010, por meio da Lei 4.502, foi instituída a Carreira Atividade de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC-PROCON/DF.
A referida Carreira é composta por três cargos, sendo eles: Fiscal de Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Lei, ora acima mencionada, no que diz respeito ao Art. 7°, Incisos I ao X, compete:
Art. 7º Compete privativamente aos integrantes do cargo Fiscal de Defesa do Consumidor da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Quadro de Pessoal do IDC-PROCON/DF, no uso das competências asseguradas pelo art. 55, § 1º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo art. 10 do Decreto federal nº 2.181, de 20 de março de 1997:
I – acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia, consoante o disposto no art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
II – representar à autoridade competente contra infratores das ordens de polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles;
III – apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis;
IV – efetuar ações fiscalizatórias em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco para a comprovação da possível prática infracional;
V – orientar a comunidade na interpretação da legislação, prestando orientações técnicas, bem como participando de campanhas educativas;
VI – fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços (privados e públicos), visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor;
VII – fiscalizar empresas, por solicitação do setor jurídico do órgão, para coletar documentos, dados e informações para fins de instrução de procedimentos administrativos em curso;
VIII – lavrar autos de notificação, infração e apreensão e termo de depósito e de constatação, por infringência às normas previstas na legislação do consumidor;
IX – executar interdição de estabelecimentos, nos termos do art. 56, X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, por decisão da autoridade administrativa do órgão de proteção e defesa do consumidor;
X – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica.
Do mesmo modo, no Art 8°, incisos I ao IX, o Cargo Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, compete:
Art. 8º Compete privativamente aos integrantes do cargo Analista de Atividades de Defesa do Consumidor:
I – realizar atividades de nível superior relacionadas a coordenação, avaliação e execução de atividades administrativas, referentes a recursos humanos, material, transporte, cargos e salários, estatística, arquivo, direito e legislação, comunicação e publicidade relativas ao IDC-PROCON/DF;
II – realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes administrativas;
III – participar da elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de procedimentos;
IV – elaborar e acompanhar a execução dos procedimentos de recrutamento, seleção, treinamento de pessoal e benefícios;
V – coordenar atividades relacionadas ao controle de planos, programas, projetos e contratos;
VI – promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;
VII – participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar;
VIII – assessorar em atividades específicas de administração geral;
IX – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade vinculada ao cargo.
E, no seu respectivo Art. 9° , Inciso I ao VII, do Cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, Compete:
Art. 9º Compete privativamente aos integrantes do cargo Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor:
I – executar atividades de nível médio relacionadas à execução de serviços de apoio administrativo, referentes a pesquisas, recursos humanos, material, transporte, cargos e salários, microfilmagem, arquivo, documentação, comunicação e modernização relativas ao IDC-PROCON/DF;
II – atender ao público;
III – redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos;
IV – coletar e processar dados e informações;
V – colaborar na análise e instrução de processos;
VI – acompanhar e controlar a tramitação de expedientes relacionados à unidade de trabalho;
VII – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade vinculada ao cargo.
Neste sentido, em razão da carência de Pessoal para provimento de cargos na Carreira em relevo, foi realizado concurso público por meio o Edital nº 01/2023 – PROCON/DF, de 16 de janeiro de 2023, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal.
No mencionado Edital consta previsão de convocação de 24 vagas para provimento imediato e 27 para cadastro reserva do Cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, 35 vagas para provimento imediato e 42 para cadastro reserva do Cargo de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, bem como 10 vagas para provimento imediato e 35 para cadastro reserva para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor
Para compor as demandas em relação ao concurso em questão, cumpre esclarecer que consta da LDO de 2023 previsão para contratação imediata de 24 vagas do Cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, 35 vagas do Cargo de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor e 10 vagas para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor em consonância com a previsão de provimento imediato.
Não obstante, a carência de pessoal, atualmente, é extrema, em razão do número de cargos vagos que ultrapassa as vagas imediatas previstas, fazendo-se assim necessário o provimento de mais profissionais da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Quadro de Pessoal do IDC-PROCON/DF.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal a nomeação dos aprovados da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF, que trata o Edital nº 01/2023 – PROCON/DF, de 16 de janeiro de 2023, de forma a preencher todos os cargos atualmente vagos.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 18:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GMD - (69932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (69934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (69938)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (69931)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (69933)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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Despacho - 2 - GMD - (69937)
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Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 1 - GMD - (69936)
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Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (69930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/04/2023, às 17:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (69928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DA INDICAÇÃO N° 1122/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada da Indicação nº 1122/2023 de minha autoria que “sugere ao Governador do Distrito Federal a nomeação dos aprovados no concurso público da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF realizado para provimento imediato e cadastro reserva para os cargos de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, Fiscal de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor de que trata o Edital nº 01/2023 – PROCON/DF, de 16 de janeiro de 2023, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação n° 1122/2023 foi protocolado no dia 28/04/2023 (quinta-feira), com o objetivo de sugere ao Governador do Distrito Federal a nomeação dos aprovados no concurso público da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF realizado para provimento imediato e cadastro reserva para os cargos de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, Fiscal de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor de que trata o Edital nº 01/2023 – PROCON/DF, de 16 de janeiro de 2023, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal.
Contudo, devido a um equívoco no sistema do PLE, o qual consta envio de documento sem assinatura, embora tenha sido assinado por parte da autoridade competente, faz-se necessário a correção do respectivo erro crasso de procedimento.
Nesse sentido, apresento o presente Requerimento visando a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação n° 1122, que “Sugere ao Governador do Distrito Federal a nomeação dos aprovados no concurso público da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF realizado para provimento imediato e cadastro reserva para os cargos de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, Fiscal de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor de que trata o Edital nº 01/2023 – PROCON/DF, de 16 de janeiro de 2023, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal”, tendo em vista as razões acima expostas.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 17:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (69923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca do déficit de técnicos de laboratório - Hematologia e Hemoterapia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Qual é o déficit atual de técnicos de laboratório - Hematologia e Hemoterapia - na Secretaria de Saúde?
b) Há alguma previsão de convocação dos aprovados no atual certame? Considerando que há apenas 25 candidatos para zerar o cadastro de reserva, existe um dimensionamento atual de carências nas unidades da Secretaria?
c) Há algum processo SEI aberto com as carências e eventual pedido de convocação? Em caso positivo, favor encaminhar acesso externo.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações atinentes ao concurso público para Técnico de laboratório - Hematologia e Hemoterapia. Recebi, em meu gabinete parlamentar, membros da comissão de aprovados, que me apresentaram a importância de sua atividade e a situação atual dos aprovados.
Assim, para que seja possível sugerir, de forma precisa, as ações para o aproveitamento destes aprovados e mais, para que a saúde pública seja prestada com excelência, as informações acima se tornam essenciais.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 17:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (69926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) , CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2023, às 17:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (69921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 193/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 02/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/04/2023, às 17:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GMD - (69922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/04/2023, às 17:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (69925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/04/2023, às 17:40:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GMD - (69929)
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Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (69924)
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BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
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Despacho - 2 - GMD - (69927)
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BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
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